O aviso prévio proporcional foi aprovado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e dependia de lei para entrar em vigor. Ao longo desses anos todos o Supremo Tribunal Federal pediu ao Congresso (várias vezes) o referido diploma legal.
Agora foi aprovado o projeto de lei n. 3.941, que estava parado na Câmara desde 1989 e que estabelece 30 dias no primeiro ano e três dias adicionais a partir do segundo ano trabalhado na mesma empresa, com teto de 90 dias.
Wallisson Cabral - advogado
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Itabira/MG: Rua Dr. Alexandre Drumond, 62/16 Centro Cep: 35.900-010 Tel.: 31-3831.7091 / e.mail: wcabra26@hotmail.com
domingo, 16 de outubro de 2011
sexta-feira, 29 de julho de 2011
EMPREENDEDORISMO E ADVOCACIA PREVENTIVA: UMA PRÁTICA SAUDÁVEL PARA SUA EMPRESA!
Muitos empresários ainda não tiveram a oportunidade de conhecer os benefícios da contratação de um escritório de advocacia com a finalidade de se prevenir de riscos para seus negócios.
Tradicionalmente, uma banca de advocacia é contratada somente após o surgimento de uma demanda judicial, portanto após estabelecido um problema, onde caberá ao advogado geralmente apenas apresentar a defesa de seu cliente, já com o problema levado a apreciação do judiciário.
Esta prática já é comprovadamente mais prejudicial aos negócios e finanças das empresas, já que oportunidades de resolução do problema amigavelmente, ou diminuição de eventuais prejuízos, poderão vir a aumentar pela ausência de um advogado que poderia estar atuando no dia a dia da empresa, prevenindo e evitando problemas futuros. Isto se faz através de uma consultoria jurídica, também conhecida como - advocacia preventiva - que, inclusive, vem ganhando espaço entre as empresas, principalmente as de pequeno e médio porte.
Na grande maioria dos casos a assessoria jurídica prévia de um advogado inicia e termina na confecção do contrato social da empresa, ou se limita a defesas perante a Justiça.
Como o próprio nome já sugere, a consultoria jurídica prévia tem como finalidade a atuação do advogado em conjunto com os diversos setores da empresa, auxiliando o empresário em suas decisões administrativas e judiciais, antes que os eventuais “problemas” venham a ser levados ao judiciário, reduzindo assim consideravelmente os riscos para o empreendedor. A advocacia preventiva tem como finalidade orientar antecipadamente a empresa, com a finalidade de informá-lo das atualizações legislativas do caso em concreto e de seu ramo de negócio, identificando problemas atuais e futuros, apontando soluções jurídicas mais benéficas para o empresário em proteção à saúde financeira de seu empreendimento, evitando-se longos processos judiciais e gastos desnecessários. É muito importante o empresário ser orientado no dia a dia de sua empresa por um advogado que irá indicá-lo os direitos e deveres que irá enfrentar em seus negócios, antes que seja tarde demais. Caberá ao advogado consultor também possuir certa experiência para poder identificar possíveis problemas que possam ocorrer em detrimento de negócios a serem efetuados, aumentando desta forma os ganhos e evitando perdas não contabilizadas.
Com esta prática, as demandas judiciais ficam somente para o último caso, caso as medidas preventivas não venham a surtir os benefícios esperados. Mesmo nestes casos, a prevenção levará ao conhecimento profundo da empresa, mesmo antes da questão ser levada ao judiciário, ganhando em agilidade no conhecimento da legislação aplicável à espécie, o que também é um ganho considerável no mundo competitivo atual.
A forma de cobrança dos honorários advocatícios nestes casos é outra vantagem para as empresas, pois estas pagarão somente pelos serviços consultados, geralmente mais acessíveis ao porte de cada empresa.
Dentre outras áreas, a advocacia preventiva poderá atuar nos seguintes ramos: consultoria trabalhista, assessoria em conjunto com a medicina do trabalho, assessoria ao Departamento de Recursos Humanos, assessoria quanto à terceirização, assessoria na elaboração de contratos, assessoria na contratação de produtos e serviços, dentre outros.
Sem sombra de dúvida a orientação, instrução, informação de atualidades legislativas e jurisprudência, somados a diagnósticos e apontamentos para solução e medidas prévias, constituem um dos principais elementos das empresas de sucesso na atualidade.
Assim, o presente artigo tem como finalidade orientar o empresariado no sentido de que a Advocacia também deve e pode ser pensada como uma solução preventiva. Com a assessoria preventiva se inibe quase que 95% dos problemas jurídicos que possam ocorrer, mantendo-se boa lucratividade nos negócios.
Wallisson Cabral de Oliveira
Advogado & Consultor Jurídico
Itabira/MG – 31-3831.7091
wcabral26@hotmail.com
sábado, 16 de julho de 2011
CÔNJUGE QUE DEIXAR FAMÍLIA PERDERÁ CASA
A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.
Lei que entrou em vigor em 16 de junho passado cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.
A regra vale só para imóveis urbanos de até duzentos e cinquenta metros quadrados e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.
Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A justiça costumava não ver usucapião nessas situações.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, Sala 16,
Centro, Itabira/MG
Tel.: 31-3831.7091
Lei que entrou em vigor em 16 de junho passado cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.
A regra vale só para imóveis urbanos de até duzentos e cinquenta metros quadrados e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.
Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A justiça costumava não ver usucapião nessas situações.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, Sala 16,
Centro, Itabira/MG
Tel.: 31-3831.7091
sexta-feira, 8 de julho de 2011
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE OBEDECER LEI
A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o adicional por periculosidade não pode ser menor do que o fixado em Lei e nem pode ser proporcional à exposição ao risco. O entendimento foi aplicado a caso em que a Telesp queria pagar taxa combinada em acordo coletivo, o que fere os termos da Súmula.
O caso chegou ao TST depois que a empresa de telecomunicações foi obrigada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, a pagar as diferenças do adicional por periculosidade a ex-preparador de linhas e aparelhos. Segundo O TRT, ele tinha exposição parcial a “agente perigoso”. A companhia alegou que o ex-empregado não fazia jus ao pagamento integral da parcela devido ao acordo coletivo firmado com o sindicato.
Para o TST, porém, a cláusula mencionada pela Telesp é prejudicial ao trabalhador, pois o pagamento proporcional é ilegal. De acordo com a nova redação da Súmula 364, os acordos coletivos que não estiverem de acordo com a lei não podem influenciar as relações de trabalho — o artigo II permitia que os acordos se sobrepusessem às normas do TST, mas ele foi excluído na nova versão. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62/16, centro
Itabira/MG - Tel.: 31-3831.7091
SANCIONADA LEI QUE CRIA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou, na quarta-feira (6/7) à noite, a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”. Ele afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.
Recentemente, a revista Consultor Jurídico publicou que, depois de apenas nove meses de implantação, o convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), com a Serasa vai acabar. O acordo permite que empresas que não pagam condenações do tribunal tenham o nome negativado automaticamente. Porém, para o presidente da corte, desembargador Renato Buratto, a saída é abusiva. "Não quebra só a empresa, mas também a vida do ser humano", diz.
"Quando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começar a ser exigida para contratações públicas, o convênio não será mais necessário", avalia. O Projeto de Lei do Senado 77/2002, que cria a certidão, substituído por texto da Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 15 pelo Congresso Nacional e agora sancionado pela presidente Dilma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62/16
Centro - Itabira/MG
Tel.: 3831.7091
quarta-feira, 6 de julho de 2011
STF SUSPENDE HORÁRIO - PADRÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRIBUNAIS
O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luix Fux decidiu, no dia 30/06/2011, suspender, pelo menos até agosto, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou um horário-padrão aos tribunais brasileiros.
Essa Resolução entraria em vigor na segunda, dia 04 de julho de 2011, quando todos os tribunais deveriam seguir o mesmo horário de funcionamento, das 09h às 18h, sem pausa.
O Ministro informou que pediu informações sobre funcionamento aos tribunais, e assim que estas chegarem levará o caso ao plenário do STF para julgamento definitivo. Estas informações estão previstas para agosto.
Até lá, ficam valendo os horários atuais estabelecidos por cada tribunal.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Wallisson Cabral - Advogado
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62/16, Centro, Itabira/MG
Tel.: 31-3831.7091
Essa Resolução entraria em vigor na segunda, dia 04 de julho de 2011, quando todos os tribunais deveriam seguir o mesmo horário de funcionamento, das 09h às 18h, sem pausa.
O Ministro informou que pediu informações sobre funcionamento aos tribunais, e assim que estas chegarem levará o caso ao plenário do STF para julgamento definitivo. Estas informações estão previstas para agosto.
Até lá, ficam valendo os horários atuais estabelecidos por cada tribunal.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Wallisson Cabral - Advogado
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62/16, Centro, Itabira/MG
Tel.: 31-3831.7091
quinta-feira, 30 de junho de 2011
RESPEITAR O ADVOGADO SIGNIFICA VALORIZAR O CIDADÃO
Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão
O respeito às prerrogativas inerentes ao exercício da profissão de advogado é uma forma de enaltecer o cidadão. O causídico é instrumento de acesso à justiça, essencial à defesa dos direitos das pessoas e contendor do abuso de poder estatal.
As prerrogativas, na realidade, pertencem ao cidadão e apenas são exercidas pelo profissional que o representa na defesa de seus direitos. Garantias do advogado como ser recebido em audiência por autoridades, apresentar questão de ordem em qualquer momento de um julgamento, resguardar o sigilo da conversa com o cliente, preservar a inviolabilidade do local de trabalho, perceber justos honorários de sucumbência e ter vista dos autos ainda que sigilosos, são destinadas a proteção do cidadão injustiçado.
Mais propriamente, poder-se-ia denominá-las de prerrogativas da defesa dos direitos do cidadão.
Sem as garantias do exercício da profissão, o advogado não conseguirá defender o cidadão em toda a sua plenitude, sobrelevando-se o poder estatal. Não é possível readmitir a lógica da Idade média, segundo a qual “a forca está pronta, só falta o processo”. O processo existe para garantir o direito de defesa do cidadão e não para funcionar como instrumento de opressão estatal. O advogado é o garantidor do processo justo, indispensável à segurança jurídica e a qualidade da distribuição da Justiça.
Emblemática a previsão da Lei Federal 8.906, Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Entre eles há de existir tratamento respeitoso, sem subserviência. O cidadão representado pelo advogado não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo juiz. Afinal, a principal finalidade do Estado é servir aos seus cidadãos. Já de há muito encerrou a história da civilização enterrou a concepção do poder estatal divinizado, no qual o povo era súdito. A sociedade é senhora dos direitos, cumprindo ao Estado a tarefa de implementá-los, sendo o advogado essencial nessa tarefa.
Com tal compreensão, o presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante Junior, lançou a caravana de defesa das prerrogativas dos advogados. A caravana já esteve em Santa Catarina e Paraíba, ouvindo os advogados em audiência pública. Até o final da gestão, o propósito é se fazer presente em todos os Estados da federação. No parlamento, a diretoria do Conselho Federal envida esforços no sentido de aprovar o aumento da pena no caso de violação das prerrogativas profissionais e assegurar a legitimação da OAB para a propositura da respectiva ação penal. Com este mesmo propósito, está sendo planejado um seminário com os magistrados oriundos do quinto constitucional, com o intuito de se criar uma cultura nos tribunais de respeito ao advogado.
O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça. Quanto mais forte e firme for a fala do profissional da liberdade e dos direitos, melhor protegida ficará a sociedade diante de atos arbitrários, mais eficaz será o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Não é demais afirmar que o advogado valorizado significa, em ultima análise, na garantia de prevalência do próprio Estado de Direito.
RECEITA REABRE PRAZO DE REFIS DA CRISE
Os 175 mil contribuintes que poderiam ser excluídos dos Refis da Crise podem tomar um fôlego. A Procuradoria-Geral da Fazenda e a Receita Federal reabriram o período para as pessoas físicas se manifestarem sobre quais débitos entram no parcelamento de débitos com a União. Quem não fizer a consolidação, entre 10 e 31 de agosto, será excluído do parcelamento.
O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica em 2009. Com o programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com desconto na multa e nos encargos.
Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
Leia abaixo a íntegra da portaria:
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA No- 5, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Reabre o prazo de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, resolvem:
Art. 1º Fica reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea "a" do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2011.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.
Art. 3º Para as pessoas físicas optantes que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
Dou 28.06.2011 p. 12-13
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Tel: 31-3831.7091
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62/16, Centro
Itabira/MG
sexta-feira, 24 de junho de 2011
SUPREMO QUER AUMENTO DE AVISO PRÉVIO
O STF (Supremo Tribunal Federal) - órgão máximo da justiça brasileira - decidiu no dia 22 de junho de 2011 que irá fixar regras para que o aviso prévio proporcional corresponda com o tempo de serviço prestado por um trabalhador.
Hoje, a Constituição da República determina que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Referida previsão está somente na Constituição, não possuindo até hoje nenhuma norma infraconstitucional que regulamente a matéria e determine a proporcionalidade pelo tempo de serviço.
Esta omissão do Legislativo em não regulamentar a matéria é que será julgado pelo STF. Tudo indica que irá determinar regras para definir a proporcionalidade do aviso prévio, levando em consideração o tempo de serviço do trabalhador.
Algumas propostas sugeridas.
Além do mínimo de 30 dias, já estabelecido pela Constituição, o trabalhador ganharia:
- 1 mês de salário para cada três anos trabalhados;
- 1 mês de salário para cada cinco anos trabalhados;
- 1 mês de salário para cada seis anos trabalhados;
- 10 dias de salário para cada um ano de trabalhado;
- um teto de três meses de salário, a partir de 10 anos trabalhados.
O julgamento deverá ocorrer dentro dos próximos dias.
Cabral de Oliveira - Advocacia & Consultoria
Wallisson Cabral - Advogado
Rua Dr. Alexandre Drumoond, 62, Sala 16, Centro, Itabira/MG
Tel.: 31-3831.7091
wcabral26@hotmail.com
Hoje, a Constituição da República determina que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Referida previsão está somente na Constituição, não possuindo até hoje nenhuma norma infraconstitucional que regulamente a matéria e determine a proporcionalidade pelo tempo de serviço.
Esta omissão do Legislativo em não regulamentar a matéria é que será julgado pelo STF. Tudo indica que irá determinar regras para definir a proporcionalidade do aviso prévio, levando em consideração o tempo de serviço do trabalhador.
Algumas propostas sugeridas.
Além do mínimo de 30 dias, já estabelecido pela Constituição, o trabalhador ganharia:
- 1 mês de salário para cada três anos trabalhados;
- 1 mês de salário para cada cinco anos trabalhados;
- 1 mês de salário para cada seis anos trabalhados;
- 10 dias de salário para cada um ano de trabalhado;
- um teto de três meses de salário, a partir de 10 anos trabalhados.
O julgamento deverá ocorrer dentro dos próximos dias.
Cabral de Oliveira - Advocacia & Consultoria
Wallisson Cabral - Advogado
Rua Dr. Alexandre Drumoond, 62, Sala 16, Centro, Itabira/MG
Tel.: 31-3831.7091
wcabral26@hotmail.com
SISTEMA PROMETE AGILIZAR AÇÕES JUDICIAIS
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou no dia 21/06/2011 o PJe (Processo Judicial Eletrônico), um sistema desenvolvido para informatizar todos os tribunais brasileiros e que pretende tornar mais rápidas as tramitações de casos que chegam à Justiça.
Segundo o conselho, o PJe poderá agilizar em até 70% o tempo que os magistrados levam atualmente para proferir sua decisão, desde o momento em que o processo é proposto. No modelo atual, as ações passam por diversas secretarias do tribunal antes de chegar aos juízes.
Outra vantagem é a agilização nas petições, que poderão ser feitas por advogados a partir de uma assinatura eletrônica, com acesso feito pela internet.
A adesão não é obrigatória, mas ao menos 50 tribunais brasileiros já assinaram um protocolo de cooperação dizendo que se interessam pela ideia.
Cabral de Oliveira - Advocacia & Consultoria
Wallisson Cabral - Advogado
31-3831.7091
wcabral26@hotmail.com
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, Sala 16
Centro, Itabira/MG
Segundo o conselho, o PJe poderá agilizar em até 70% o tempo que os magistrados levam atualmente para proferir sua decisão, desde o momento em que o processo é proposto. No modelo atual, as ações passam por diversas secretarias do tribunal antes de chegar aos juízes.
Outra vantagem é a agilização nas petições, que poderão ser feitas por advogados a partir de uma assinatura eletrônica, com acesso feito pela internet.
A adesão não é obrigatória, mas ao menos 50 tribunais brasileiros já assinaram um protocolo de cooperação dizendo que se interessam pela ideia.
Cabral de Oliveira - Advocacia & Consultoria
Wallisson Cabral - Advogado
31-3831.7091
wcabral26@hotmail.com
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, Sala 16
Centro, Itabira/MG
quinta-feira, 2 de junho de 2011
ALTERADAS REGRAS PARA AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DE CRIANÇAS AO EXTERIOR
O Conselho Nacional de Justiça publicou ontem (1º) a Resolução nº 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.
A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos, a contar da data da expedição.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Daniel Issler "foram alteradas as regras porque exigências da anterior Resolução nº 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes".
A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.
Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil.
O MRE começou a enviar ontem mesmo comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais, acrescenta.
Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu saite na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado ficará disponível no link viagens ao exterior.
Fonte: JusBrasil
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, Sala 16, Centro, Itabira/MG
Tel.: 31-3831.7091
Celular Corporativo não vale como hora extra, diz o TST
O TST (Tribunal Superior do Trabalho anunciou no dia 24 de maio de 2011, em um pacote de novos entendimentos, que celulares e pagers dados por empresas para seus funcionários não dão a eles o direito de receber pagamento por horas adicionais de trabalho.
Algumas ações pediam indenizações sob o argumento de que os aparelhos fazim com que os funcionários estivessem à disposição dos empregados mesmo fora de seu horário de trabalho, como em finais de semana.
Entretanto venceu o entendimento de que, como celulares e pagers permitem que os trabalhadores se locomovam, não há sobreaviso.
Outra mudança afetará funcionários de empresas de telemarketing. Até atualmente entendia-se que a jornada de trabalho da função era de oito horas. Esse tempo será reduzido para seis horas.
Também se decidiu que é a empresa que deve provar que não precisa pagar vale-transporte aos funcionários. Antes, era o trabalhador que tinha que provar que devia receber o benefício.
O TST ainda decidiu que cada sindicato terá direito a sete suplentes com estabilidade em suas empresas, além de dirigentes.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, Sala 16, Centro, Itabira/MG
31-3831.7091
Algumas ações pediam indenizações sob o argumento de que os aparelhos fazim com que os funcionários estivessem à disposição dos empregados mesmo fora de seu horário de trabalho, como em finais de semana.
Entretanto venceu o entendimento de que, como celulares e pagers permitem que os trabalhadores se locomovam, não há sobreaviso.
Outra mudança afetará funcionários de empresas de telemarketing. Até atualmente entendia-se que a jornada de trabalho da função era de oito horas. Esse tempo será reduzido para seis horas.
Também se decidiu que é a empresa que deve provar que não precisa pagar vale-transporte aos funcionários. Antes, era o trabalhador que tinha que provar que devia receber o benefício.
O TST ainda decidiu que cada sindicato terá direito a sete suplentes com estabilidade em suas empresas, além de dirigentes.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, Sala 16, Centro, Itabira/MG
31-3831.7091
sábado, 21 de maio de 2011
ESTATUTO DA CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR
Estamos em momento de discussão do Plano Diretor de Itabira, o qual tramita perante a Câmara Municipal.
Tenho encontrado muitos itabiranos e colegas que reclamam da ausência de regular discussão do Plano Diretor pelos políticos locais, e da falta de transparência na tramitação legislativa do projeto; causando em conseqüência a ausência de efetiva participação popular.
A essência do capítulo referente à política urbana contida na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (denominada Estatuto da Cidade), está na efetiva participação de todos os setores da sociedade. A participação e discussão do Plano Diretor têm que ser a mais ampla e transparente possível. Assim determina a Constituição Federal, lei maior de nosso país.
A cidade deve ser considerada como um espaço de construção democrática, de forma a assegurar a plena participação de todos os setores da sociedade itabirana nas políticas públicas. O cumprimento das funções sociais de Itabira não será completo sem o envolvimento pró-ativo da população, que deverá ser incentivada pelos políticos locais.
Filio-me no entendimento de que a participação democrática e real da população - aliado à transparência - são elementos fundamentais para o desenvolvimento de um eficaz e abrangente planejamento urbano. Este também é o entendimento majoritário de nossos Tribunais e juristas. Aliás, o próprio Estatuto da Cidade preconiza como requisito essencial para a aprovação do Plano Diretor a efetiva participação da comunidade do Município.
Cabe a todos os itabiranos se atentarem mais para as discussões do Plano Diretor, pois este é o momento de ficarmos atualizados das ações realizadas pelo Poder Público local.
Precisamos intervir neste processo político, desenvolvendo-nos a consciência da importância e da dimensão de nossa participação na transformação da realidade de nossa cidade.
As audiências e consultas públicas são apenas alguns dos instrumentos utilizados pelo Município de Itabira para garantir a gestão democrática de nossa cidade. A discussão dos temas do Plano Diretor deverá obrigatoriamente ter como fundamento o princípio da publicidade e os direitos à informação e participação pró-ativa da população e dos diversos setores de nossa cidade.
A Constituição Federal e a Lei do Estatuto da Cidade estão de nosso lado, pois somos atores essenciais (e legais) para uma correta e ampla discussão do Plano Diretor.
A participação popular é legítima !
Wallisson Cabral
Advogado
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Itabira - 31-3831.7091
segunda-feira, 9 de maio de 2011
Cartórios não podem exigir formulário para gratuidade
Para se formalizar atos em cartório extrajudiciais de maneira gratuita, o cidadão não precisa mais preencher formulários padronizados ou se submeter a burocracias. Basta apresentar uma declaração de pobreza, de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, despachada em abril. O órgão revogou o formulário padrão instituído por ele próprio para a expedição, por exemplo, de certidões de casamento. O intuito foi impedir que os oficiais imponham resistência à concessão do benefício.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto, a necessidade do preenchimento de um formulário pode criar dificuldades a mais para quem precisa da gratuidade. “O oficial recalcitrante poderia, por exemplo, alegar que ‘os formulários acabaram’, ou, ainda, exigir que pessoas humildes redigissem declarações estritamente nos moldes do modelo que lhes entregasse”, afirmou no despacho.
Com a decisão, os cartórios passam a ter de conceder a gratuidade nos serviços apenas com a apresentação de uma declaração de pobreza, “que poderá ser até manuscrita, sem forma especial”, ressaltou o juiz. A regra está prevista no artigo 1.512 do Código Civil, e nas Leis 6.015/1973 e 8.935/1994. No entanto, “nada impede, evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem”.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Fonte: Conjur
JUSTIÇA: APROVADA UNIÃO CIVIL HOMOSSEXUAL
Por unanimidade, STF reconhece a relação entre pessoas do mesmo sexo, garantindo direitos, como a partilha de bens
BRASÍLIA -O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao reconhecer ontem a existência da união estável entre companheiros do mesmo sexo. Por unanimidade, os ministros definiram que as uniões homossexuais configuram uma entidade familiar. A partir de agora, em tese, casais gays passarão a ter direitos previdenciários e poderão partilhar bens e herança, assim como fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e adotar filhos.
Em plenário, prevaleceu a tese do ministro Carlos Ayres Britto, relator dos dois processos que pediam que as garantias previstas para a união estável entre heterossexuais se estendessem aos relacionamentos homoafetivos. Britto deu nova interpretação ao artigo 226 da Constituição, que se refere à possibilidade de união estável somente entre "o homem e a mulher".
Em entrevista após a sessão, o relator afirmou que a "equiparação vale para todos os fins e efeitos". Segundo ele, quando houver resistência por parte de instituições administrativas, o caminho será buscar a Justiça. Enquanto o Congresso não aprovar uma legislação específica sobre o tema, valerá o entendimento do STF. Segundo Cezar Peluso, presidente da Suprema Corte, não foi delimitado como a decisão será aplicada em casos práticos, o que caberá aos parlamentares.
Os processos apreciados pelo STF têm como autores a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB). O julgamento começou na quarta-feira, quando os representantes da PGR e da Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo reconhecimento da união gay.
Representando o governador do Rio, o jurista Luís Roberto Barroso sustentou que todos os cidadãos têm direito a igual respeito, ainda que representem minorias. Nove advogados de entidades favoráveis e contrárias à legalização da união homoafetiva fizeram sustentação oral. Hugo Cysneiros, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), focou-se em argumentos constitucionais de que a união estável só é possível entre homem e mulher.
Ontem, a análise foi retomada com o voto de Luiz Fux, que lembrou os preceitos constitucionais de que todos são iguais perante a lei. Na sequência, os demais oito ministros presentes também acompanharam o voto do relator. Cármen Lúcia ponderou que ninguém pode ser considerado inferior por fazer uma escolha individual. Já Ricardo Lewandowski afirmou que a união estável entre pessoas do mesmo sexo cria uma nova modalidade de família, que, segundo ele, "merece a proteção do Estado". Ele declarou, porém, que os diretos dos parceiros gays são menos amplos do que os previstos na união entre homem e mulher, excluindo, por exemplo, o casamento civil homossexual.
Para o ministro Joaquim Barbosa, o Supremo ficou diante de uma "situação de descompasso", em que o direito não foi capaz de acompanhar as mudanças sociais. Gilmar Mendes concordou, ao avaliar que a Corte ocupou um vácuo deixado pelo Legislativo. "Não há nenhuma dúvida aqui de que o tribunal esteja assumindo, ainda que provisoriamente, um caráter de legislador positivo", destacou. Março Aurélio Mello, por sua vez, ressaltou a importância da decisão do STF. "Hoje, o povo brasileiro vence a guerra mundial contra o preconceito."
Direitos iguais
Com a decisão do STF, casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais. Entre os quais: adotar filhos e registrá-los em seus nomes; receber pensão alimentícia; ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte ser incluídos como dependentes nos planos de saúde e constituir entidade familiar
A decisão abre caminho para que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja permitido.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Fonte: Conjur
sexta-feira, 6 de maio de 2011
JUSTIÇA BRASILEIRA TERÁ NOVO HORÁRIO PADRÃO DE FUNCIONAMENTO VÁLIDO EM TODO O PAÍS
Dentro de duas semanas será publicada no “Diário Oficial da Justiça” uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que padroniza o horário de atendimento dos tribunais e varas de todo o Brasil.
Esta é uma reivindicação antiga da sociedade e principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil, já que atualmente cada tribunal tem autonomia para definir seu horário de atendimento ao público e advogados.
Alguns abrem somente na parte da manhã e outros somente na parte da tarde, o que dificulta e limita o horário de atendimento. Em Minas Gerais, por exemplo, a Justiça Federal funciona em um horário e a Justiça Estadual em outro, causando assim certa confusão para os cidadãos e dificuldades para os colegas advogados.
O horário de atendimento padrão dos tribunais definido pelo Conselho Nacional de Justiça será de 09h às 18h, de segunda a sexta-feira.
Com isto, estarão disponíveis em horário ampliado serviços como audiências, retirada de certidões e demais documentos, consulta a processos e ao Ministério Público, entre outros.
A determinação do Conselho Nacional de Justiça será muito bem vinda, já que contribuirá para uma melhor gestão administrativa dos tribunais, melhorando o atendimento aos cidadãos e advogados, levando em conseqüência a uma Justiça mais rápida e eficaz. O acesso à Justiça também será facilitado, podem ter certeza.
Este novo horário de funcionamento somente não abrangerá o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo e superior de nossa Justiça, já que este não tem vínculo com o CNJ.
Acredito que esta padronização de horário perpetrada pelo Conselho Nacional de Justiça irá contribuir para uma Justiça mais acessível e rápida, já que visa a uma melhor gestão administrativa dos tribunais, tão esquecida pelos tribunais. Aliás, esta falta de planejamento e gestão administrativa de funcionamento dos tribunais é muito criticada, bem como indicada por muitos juristas como uma das principais causas da demora na resolução dos processos.
A resolução do CNJ vai começar a valer após ser publicada no “Diário Oficial da Justiça”, o que deve ocorrer em meados do mês de abril.
A previsão de início de funcionamento deste novo horário é de até o fim do ano de 2011.
Wallisson Cabral de Oliveira
Advogado & Consultor Jurídico
Itabira/MG
sábado, 30 de abril de 2011
Turismo e Copa do Mundo de 2014: Oportunidades turísticas e econômicas para as cidades próximas às sedes.
Turismo e Copa do Mundo de 2014: Oportunidades turísticas e econômicas para as cidades próximas às sedes.
Em julho de 2014 terá início abertura da Copa do Mundo de 2014, desta vez no Brasil.
Muitos investimentos públicos e privados estão e serão direcionados para a realização desta importante e amada competição do futebol mundial. – A Copa do Mundo de Futebol da FIFA (Federação Internacional de Futebol).
Uma parcela destes recursos foi direcionada para alavancar o turismo das cidades sede, visando assim melhor atender os diversos turistas que assistirão o evento em nosso país. Além destas cidades, há uma preocupação do Governo Federal e da FIFA em dar oportunidade às cidades localizadas próximas às cidades sede, para que também tenham oportunidade de se beneficiar do turismo proporcionado pelos diversos torcedores que chegarão de diversas partes do mundo, já que muitos turistas irão visitar pontos turísticos em cidades próximas às sedes, dentre elas Belo Horizonte.
Tive a oportunidade de participar do Seminário: “BH Copa do Mundo 2014. Desafio e Oportunidades para Minas Gerais”. Este evento foi realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte, Governo Federal, Confederação Brasileira de Futebol e FIFA, em importante parceria com a Fundação Dom Cabral-BH. Nesta oportunidade me chamou a atenção a pontual importância de alguns palestrantes no que tange a oportunidade de cidades vizinhas às cidades sede de também se beneficiarem dos proveitos econômicos que surgirão em decorrência da Copa do Mundo. Em conversa com Paul Welan, representante da FIFA junto ao Comitê Organizador da Copa do Mundo, este me confidenciou que esta também é uma preocupação da entidade, já que - em outras copas realizadas em outros países - houve um importante salto turísticos positivo das cidades próximas às sedes, e que se planejaram e se preparam para receber os turistas, deixando um marco de mudança de paradigma e investimentos no turismo destas cidades, muitas delas até desconhecidas no mundo turístico do próprio país.
Um dos principais motivos que justificam a movimentação dos turistas está no fato de que existe um intervalo de setenta e seis horas entre a partida de uma seleção e seu próximo jogo. Com isto, o torcedor que visitar Belo Horizonte para ver o jogo de sua seleção usufruirá de um intervalo “ocioso” de 76 (setenta e seis) horas entre uma partida e outra. Nestes intervalos os torcedores e turistas desejarão passear, não só por Belo Horizonte, mas também conhecer as belezas naturais e demais potenciais turísticos de cidades próximas que se prepararem para tanto.
Mas, para receber estes turistas estas cidades deverão se preparar adequadamente, com planejamento, e levando em consideração seu potencial turístico específico. A cidade que se preparar, com certeza, irá alavancar não só sua história, como também usufruirá dos benefícios econômicos decorrentes da circulação dos turistas. Tais proveitos financeiros de suma importância para as cidades que se candidatarem a receber uma parcela destes turistas e, em conseqüência, alavancar o comércio local, gerando empregos e melhorando a qualidade de vida geral de seus moradores.
Em contrapartida, ao estimular o turismo local, a cidade candidata deverá prestar serviços de qualidade, para que assim o turista, principalmente estrangeiro, um dia volte ou recomende a outros turistas. Minas Gerais e cidades próximas a Belo Horizonte deverão se atentar para receber estes turistas o quanto antes possível, através do devido planejamento e execução, aproveitando-se das oportunidades do momento, tais como financiamentos públicos federais. Realmente é uma oportunidade ímpar para estas cidades, para não dizer talvez única.
Para isso, e a título de exemplo, o Governo Federal disponibiliza, através dos Ministérios do Turismo e Esporte, incentivos financeiros e de apoio geral para ajudar as cidades interessadas a verdadeiramente alavancar o seu potencial turístico, aproveitando-se do maior evento de futebol do planeta, que será realizado em 2014, e que tem como uma das sedes a cidade de Belo Horizonte.
Atenção especial deverá ser direcionada ao verdadeiro planejamento turístico destas cidades, através de subvenção pública federal, bem como através de treinamento de profissionais, recuperação do acervo turístico local, publicidade, etc..
Itabira e cidades da região não poderão deixar de usufruir desta oportunidade ímpar, sob pena de infelizmente deixarem passar em vão talvez um dos maiores investimentos públicos e privados no setor do turismo de nosso Brasil. Ademais, Belo Horizonte também sediará os jogos de futebol das Olimpíadas de 2016.
Fica aqui um alerta aos Prefeitos e Secretários de Turismo de nossa região.
Wallisson Cabral de Oliveira
Advogado, Especialista em Direito Esportivo, Pós Graduado em Direito Administrativo e Sócio do escritório Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria.
Janeiro de 2011
quarta-feira, 20 de abril de 2011
ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO
Áreas de Atuação
Atuamos em importantes as áreas do direito com ótimos resultados, tanto a pessoas físicas como para empresas e associações.
Possuímos contrato com empresas e particulares, além de Municípios e servidores, na advocacia civil, comercial, administrativa, previdenciária e trabalhista; além da consultoria empresarial.
Disponibilizamos de corpo técnico especializado para assessoria de empresas e projetos no "Terceiro Setor".
Estamos estabelecidos na cidade de Itabira/MG e Belo Horizonte/MG.
Listamos abaixo algumas áreas em que atuamos:
Listamos abaixo algumas áreas em que atuamos:
CONSULTAS E PARECERES
Verbais ou por escrito - pareceres -, com ou sem litígio.
ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, DISTRATOS E MINUTAS DE NATUREZA COMERCIAL
Exame, visto, elaboração, alteração ou assistência em Contratos, Distratos e Minutas desses e de outros instrumentos de Sociedades Anônimas e Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, com ou sem arquivamento de registro. Atos constitutivos de Sociedades Anônimas de capital aberto, fechado ou autorizado. Estatutos de Sociedades por Ações, com ou sem arquivamento e registro. Atas. Fusão, cisão, incorporação. Elaboração de contratos, distratos e minutas de alienação com garantia fiduciária. Atos constitutivos de cooperativas. Consolidação de contratos comerciais. Registro do nome comercial - junta comercial. Parecer sobre interpretação de normas de relação de consumo ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado pela CDE, DNOC, SUNAB, CADE, SISTECON, PROCON, DECON, INMETRO e outros. Representação em Convenção Coletiva de Consumo de entidade civil de consumidores, de associação de fornecedores ou de sindicato de categoria econômica de consumidores ou fornecedores.
ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, DISTRATOS E MINUTAS DE NATUREZA CÍVEL
Minutas de contratos e escrituras. Assistência ao ato de escrituração ou contratação. Estatuto de sociedade civil, constituição e legalização. Elaboração ou assistência em contratos, distratos e minutas de Sociedades, Associações Civis e Fundações. Organização de fundações.
ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, DISTRATOS E MINUTAS DE NATUREZA CÍVEL / COMERCIAL
Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas de promessas de compra e venda de coisa móvel. Vendas a crédito com reserva de domínio ou garantia fiduciária de coisa móvel, com ou sem purgação de mora. De fiança. De cessão de créditos ou de direitos. De sub-rogação. De doação.
ELABORAÇÃO DE CONTRATOS, DISTRATOS E MINUTAS DE NATUREZA CÍVEL / COMERCIAL - IMOBILIÁRIA
Elaboração de Contratos, Distratos e Minutas de locações, comodatos, cessões, promessas de compra e venda, parceria, arrendamentos para fins comerciais e residenciais. De aforamento e enfiteuse. de hipoteca. de registro Torrens. Elaboração e alterações de Incorporação e Convenção de Condomínios, regulamentos internos, regimentos, estatutos e respectivos registros públicos. Acompanhamento de processo de aprovação e registro de parcelamento do solo ou de incorporação imobiliária. Orientação e estudo sobre documentos para alienação ou oneração de bens imóveis. Extinção de Condomínio.
ACORDOS EXTRAJUDICIAIS
Intervenção para solução amigável de qualquer pendência. Cobranças amigáveis.
ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL PERANTE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Defesas em inquéritos administrativos, sindicâncias. Defesas em processos administrativos. Recursos em sindicâncias ou processos administrativos. Medidas cautelares administrativas. Exames periciais administrativos.
PROCESSO CIVIL
Embargos de declaração. Embargos infringentes. Agravo de instrumento. Agravo Regimental. Representação. Incidente de uniformização de jurisprudência. Apelação Cível. Recurso Adesivo. Recurso Ordinário. Recurso Especial. Recurso Extraordinário e sua impugnação. Conflitos de Jurisdição. Reclamação Correicional ou Correição Parcial. Recurso inominado. Elaboração de Memoriais. Sustentação Oral. Avocação de Processos ou dos Autos. Representação por inconstitucionalidade. Requerimento avulso em juízo, alvará. Exceção de suspeição. Defesas e ações judiciais movidas pelo consumidor, visando a responsabilizar o fornecedor pelo fato ou pelo vício do produto e do serviço como também por propaganda enganosa ou abusiva. Defesas e ações judiciais movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo. Pedido de antecipação de tutela.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Tanto no processo de conhecimento quanto nas execuções.
PROCESSO DE COGNIÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM
Ações de indenização. Procedimento comum ordinário e sumário. Ação Rescisória. Ação Reivindicatória. Ação Popular. Defesas em ações de desapropriação direta e indireta. Indenização de seguro. Cobranças.
PROCESSO DE COGNIÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL
Ação de Consignação em Pagamento na via judicial, de parcelas vinculadas a contratos de aluguel, arrendamento, leasing e financiamento como também, de parcela avulsa. Ação de Depósito. Ação de Anulação e Substituição de Títulos ao Portador. Cancelamento, Sustação de Protesto. Ação de Prestação de Contas. Ações Possessórias referente a coisa móvel e imóvel - Manutenção, Reintegração e Interdito Proibitório. Reivindicatória. Dominiais. Ação de Nunciação de Obra Nova. Ação de Usucapião. Ação de Divisão e Demarcação de Terras Particulares, cumulada ou não com Reintegração. Ação de desapropriação. Desapropriação indireta. Inventário e Partilha. Embargos do devedor, de terceiro, oposição e assistência. Habilitação incidente. Restauração de autos. Vendas a Crédito com Reserva de Domínio. Juízo arbitral. Ação Monitória. Sub-rogação. Alienação ou arrendamentos judiciais. Alienação, locação e administração da coisa comum. Alienação do quinhão em coisa comum. Extinção do usufruto e de fideicomisso. Ação Popular. Adjudicação compulsória. Apreensão de embarcações. Avarias.
PROCESSO DE EXECUÇÃO Administração de bens de devedor insolvente. Habilitação no Juízo da insolvência. Procedimento de execução por quantia certa - Títulos Judicial e Extrajudicial. Processo de execução para entrega de coisa. Processo de execução de obrigação de fazer ou de não fazer. Processo de execução contra Devedor Insolvente ("falência civil"). Embargos de terceiro. Execução fiduciária com ou sem busca e apreensão. Cobranças.
PROCESSO CAUTELAR
Medidas cautelares inominadas e específicas, tais como: Arresto. Seqüestro. Caução. Busca e Apreensão. Exibição de coisas, documentos ou livros. Produção Antecipada de Provas - interrogatório da parte ou inquirição de testemunhas, exame pericial ou vistoria. Arrolamento de Bens. Justificação. Protestos, Notificações e Interpelações, Sustação de Protesto. Homologação de Penhor Legal. Atentado, Protesto e Apreensão de Títulos, ratificação em juízo de protesto marítimo formados a bordo, apreensão de embarcações, avarias, salvados marítimos, arribadas forçadas, contraprotesto, sustação, cancelamento. Posse em Nome do Nascituro. Obras de conservação em coisa litigiosa, interdição ou demolição de prédio, por motivo de saúde, segurança ou interesse público. Suprimento de consentimento. Incidente de falsidade.
PROCESSOS RELATIVOS A DESPEJOS E INQUILINATOS
Ações de despejo pelo locador ou sublocador. Ações ordinárias de despejo, pela falta de pagamento ou por outra infração legal ou contratual, como a falta de pagamento de acessórios locatícios. Ações de despejo pelo locatário e sublocatário. Purgação da mora, contestação por qualquer motivo, inclusive pela falta do pagamento. Pedido de prazo para desocupação de imóvel. Pedido de retenção por benfeitorias. Pedido de restituição de depósito ou caução. Ações de revisão, arbitramento e reajuste de aluguéis, pelo locador, locatário, sublocador e sublocatário. Ação renovatória de contrato de locação. Extinção ou substituição da fiança. Ação de consignação em pagamento de aluguéis.
ADVOCACIA NO JUÍZO DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Requerimento de falência pelo credor ou pelo devedor. Pedido de insolvência. Representação e patrocínio dos interesses do falido ou do devedor insolvente. Ações revocatórias. Habilitação de crédito retardatária ou não. Declaração de crédito em insolvência civil. Argüição de falsidade. Dissolução e liquidação de sociedades. Administração de bens do devedor insolvente.
ADVOCACIA FISCAL
Consulta escrita a autoridade fiscal. No foro administrativo em defesa perante a 1.ª instância fiscal. Em recurso perante a 2.ª instância fiscal. Pedido de restituição, justificação ou defesa em procedimento fiscal. Repetição de indébito. No foro judicial com dação em pagamento. Embargos , na execução por carta. Em exceção de incompetência de juízo. Em exceção de suspeição. Pedido de parcelamento de débito. Embargos de declaração. Embargos infringentes. Embargos à adjudicação. Embargos de terceiros. Embargos de devedor. Ação anulatória de débito tributário - fiscal. Recursos de apelação em âmbito fiscal. Defesa em execução fiscal. Ações de procedimento comum ordinário. Mandado de Segurança perante os Tribunais Estaduais e Federais. Liberação de mercadorias. Parecer sobre interpretação de normas tributárias, sobre planejamento tributário ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado contra o interessado pelo Fisco.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO OU NÃO
Perante o juiz singular. Perante Tribunal de Segundo Grau. Perante os Tribunais Superiores. Com ou sem litisconsortes.
ADVOCACIA ACIDENTÁRIA
Impugnações, queixa ou representação, sustentações em varas de acidentes do trabalho.
ADVOCACIA TRABALHISTA
Reclamação ou defesa trabalhista. Homologação de rescisão contratual. Pedido de homologação judicial e de demissão de empregado não estável. Dissídio individual Plúrimo. Pedido em Inquérito para demissão de empregado estável. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável. Dissídio coletivo de natureza econômica e não econômica, como advogado de empresa suscitada ou da categoria profissional ou econômica. Recurso Ordinário ao TRT. Recurso de Revista ao TST. Recurso de Agravo de Petição ao TRT. Agravo de Instrumento. Recurso Extraordinário. Ação Rescisória Trabalhista. Embargos do devedor, de execução, de penhora e de terceiros. Alvará de levantamento de depósito. Ação de reintegração de empregado. Execução Trabalhista.
FISCAL
Mandado de Segurança fiscal, perante os Tribunais Estaduais e Federais. Consulta escrita à autoridade fiscal.Atuação no foro administrativo em defesa perante a 1.ª instância fiscal. Em recurso perante a 2.ª instância fiscal.Pedido de restituição, justificação ou defesa em procedimento fiscal.Defesa em execução fiscal. Repetição de indébito - Dação em pagamento no foro judicial.Embargos na execução por carta, de declaração, infringentes, à adjudicação, de terceiros e de devedor.Exceção de incompetência de juízo e de suspeição.Pedido de parcelamento de débito.Ação anulatória de débito tributário - fiscal.Recursos de Apelação em âmbito fiscal.Defesa em Execução Fiscal.Ações de procedimento comum ordinário no âmbito fiscal. Liberação de mercadorias.Parecer sobre interpretação de normas tributárias, sobre planejamento tributário ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado contra o interessado pelo Fisco.
PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL
Assistência e defesa em processos - por queixa, representação ou impugnações eleitorais como também a feitura desses atos - junto ao Juízo Eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral.Defesa em investigação judicial ou impugnação de mandato.Recursos em matéria eleitoral.Defesa em processo crime por infração eleitoral punida com pena de prisão ou multa.
DIILIGÊNCIAS PROFISSIONAIS AVULSAS
Acompanhamento de clientes em audiências cíveis, criminais e na esfera administrativa, a cartórios judiciais e extrajudiciais, como também em repartições policiais.Requerimento e peticionamento avulso em assuntos penais, cíveis e administrativos contenciosos ou não.Acompanhamento em exames periciais.Exame de documentos e processos em repartições públicas judiciais e extrajudiciais.Pedidos de certidões e obtenção de documentos.Busca e apreensão.Medidas assecuratórias. Restituição de coisa apreendida.
ADVOCACIA TRABALHISTA
Reclamação ou defesa trabalhista. Homologação de rescisão contratual. Pedido de homologação judicial e de demissão de empregado não estável. Dissídio individual Plúrimo. Pedido em Inquérito para demissão de empregado estável. Inquérito para apuração de falta grave de empregado estável. Dissídio coletivo de natureza econômica e não econômica, como advogado de empresa suscitada ou da categoria profissional ou econômica. Recurso Ordinário ao TRT. Recurso de Revista ao TST. Recurso de Agravo de Petição ao TRT. Agravo de Instrumento. Recurso Extraordinário. Ação Rescisória Trabalhista. Embargos do devedor, de execução, de penhora e de terceiros. Alvará de levantamento de depósito. Ação de reintegração de empregado. Execução Trabalhista.
Assinar:
Comentários (Atom)