O TST (Tribunal Superior do Trabalho anunciou no dia 24 de maio de 2011, em um pacote de novos entendimentos, que celulares e pagers dados por empresas para seus funcionários não dão a eles o direito de receber pagamento por horas adicionais de trabalho.
Algumas ações pediam indenizações sob o argumento de que os aparelhos fazim com que os funcionários estivessem à disposição dos empregados mesmo fora de seu horário de trabalho, como em finais de semana.
Entretanto venceu o entendimento de que, como celulares e pagers permitem que os trabalhadores se locomovam, não há sobreaviso.
Outra mudança afetará funcionários de empresas de telemarketing. Até atualmente entendia-se que a jornada de trabalho da função era de oito horas. Esse tempo será reduzido para seis horas.
Também se decidiu que é a empresa que deve provar que não precisa pagar vale-transporte aos funcionários. Antes, era o trabalhador que tinha que provar que devia receber o benefício.
O TST ainda decidiu que cada sindicato terá direito a sete suplentes com estabilidade em suas empresas, além de dirigentes.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
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