O STF (Supremo Tribunal Federal) - órgão máximo da justiça brasileira - decidiu no dia 22 de junho de 2011 que irá fixar regras para que o aviso prévio proporcional corresponda com o tempo de serviço prestado por um trabalhador.
Hoje, a Constituição da República determina que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Referida previsão está somente na Constituição, não possuindo até hoje nenhuma norma infraconstitucional que regulamente a matéria e determine a proporcionalidade pelo tempo de serviço.
Esta omissão do Legislativo em não regulamentar a matéria é que será julgado pelo STF. Tudo indica que irá determinar regras para definir a proporcionalidade do aviso prévio, levando em consideração o tempo de serviço do trabalhador.
Algumas propostas sugeridas.
Além do mínimo de 30 dias, já estabelecido pela Constituição, o trabalhador ganharia:
- 1 mês de salário para cada três anos trabalhados;
- 1 mês de salário para cada cinco anos trabalhados;
- 1 mês de salário para cada seis anos trabalhados;
- 10 dias de salário para cada um ano de trabalhado;
- um teto de três meses de salário, a partir de 10 anos trabalhados.
O julgamento deverá ocorrer dentro dos próximos dias.
Cabral de Oliveira - Advocacia & Consultoria
Wallisson Cabral - Advogado
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