sábado, 16 de julho de 2011

CÔNJUGE QUE DEIXAR FAMÍLIA PERDERÁ CASA

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.


Lei que entrou em vigor em 16 de junho passado cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.


A regra vale só para imóveis urbanos de até duzentos e cinquenta metros quadrados e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.


Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.


Antes, não havia regra específica. A justiça costumava não ver usucapião nessas situações.


Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Rua Dr. Alexandre Drumond, 62, Sala 16,
Centro, Itabira/MG
Tel.: 31-3831.7091

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