sexta-feira, 29 de julho de 2011

EMPREENDEDORISMO E ADVOCACIA PREVENTIVA: UMA PRÁTICA SAUDÁVEL PARA SUA EMPRESA!

Muitos empresários ainda não tiveram a oportunidade de conhecer os benefícios da contratação de um escritório de advocacia com a finalidade de se prevenir de riscos para seus negócios.
            Tradicionalmente, uma banca de advocacia é contratada somente após o surgimento de uma demanda judicial, portanto após estabelecido um problema, onde caberá ao advogado geralmente apenas apresentar a defesa de seu cliente, já com o problema levado a apreciação do judiciário.
            Esta prática já é comprovadamente mais prejudicial aos negócios e finanças das empresas, já que oportunidades de resolução do problema amigavelmente, ou diminuição de eventuais prejuízos, poderão vir a aumentar pela ausência de um advogado que poderia estar atuando no dia a dia da empresa, prevenindo e evitando problemas futuros. Isto se faz através de uma consultoria jurídica, também conhecida como  - advocacia preventiva - que, inclusive, vem ganhando espaço entre as empresas, principalmente as de pequeno e médio porte.
            Na grande maioria dos casos a assessoria jurídica prévia de um advogado inicia e termina na confecção do contrato social da empresa, ou se limita a defesas perante a Justiça.
            Como o próprio nome já sugere, a consultoria jurídica prévia tem como finalidade a atuação do advogado em conjunto com os diversos setores da empresa, auxiliando o empresário em suas decisões administrativas e judiciais, antes que os eventuais “problemas” venham a ser levados ao judiciário, reduzindo assim consideravelmente os riscos para o empreendedor. A advocacia preventiva tem como finalidade orientar antecipadamente a empresa, com a finalidade de informá-lo das atualizações legislativas do caso em concreto e de seu ramo de negócio, identificando problemas atuais e futuros, apontando soluções jurídicas mais benéficas para o empresário em proteção à saúde financeira de seu empreendimento, evitando-se longos processos judiciais e gastos desnecessários. É muito importante o empresário ser orientado no dia a dia de sua empresa por um advogado que irá indicá-lo os direitos e deveres que irá enfrentar em seus negócios, antes que seja tarde demais. Caberá ao advogado consultor também possuir certa experiência para poder identificar possíveis problemas que possam ocorrer em detrimento de negócios a serem efetuados, aumentando desta forma os ganhos e evitando perdas não contabilizadas.
            Com esta prática, as demandas judiciais ficam somente para o último caso, caso as medidas preventivas não venham a surtir os benefícios esperados. Mesmo nestes casos, a prevenção levará ao conhecimento profundo da empresa, mesmo antes da questão ser levada ao judiciário, ganhando em agilidade no conhecimento da legislação aplicável à espécie, o que também é um ganho considerável no mundo competitivo atual.
            A forma de cobrança dos honorários advocatícios nestes casos é outra vantagem para as empresas, pois estas pagarão somente pelos serviços consultados, geralmente mais acessíveis ao porte de cada empresa.
            Dentre outras áreas, a advocacia preventiva poderá atuar nos seguintes ramos: consultoria trabalhista, assessoria em conjunto com a medicina do trabalho, assessoria ao Departamento de Recursos Humanos, assessoria quanto à terceirização, assessoria na elaboração de contratos, assessoria na contratação de produtos e serviços, dentre outros.
            Sem sombra de dúvida a orientação, instrução, informação de atualidades legislativas e jurisprudência, somados a diagnósticos e apontamentos para solução e medidas prévias, constituem um dos principais elementos das empresas de sucesso na atualidade.
            Assim, o presente artigo tem como finalidade orientar o empresariado no sentido de que a Advocacia também deve e pode ser pensada como uma solução preventiva. Com a assessoria preventiva se inibe quase que 95% dos problemas jurídicos que possam ocorrer, mantendo-se boa lucratividade nos negócios.


Wallisson Cabral de Oliveira
Advogado & Consultor Jurídico
Itabira/MG – 31-3831.7091
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sábado, 16 de julho de 2011

CÔNJUGE QUE DEIXAR FAMÍLIA PERDERÁ CASA

A pessoa que abandonar a família e não voltar em até dois anos perderá o direito sobre o imóvel onde morava.


Lei que entrou em vigor em 16 de junho passado cria uma sanção patrimonial para quem abandona o lar.


A regra vale só para imóveis urbanos de até duzentos e cinquenta metros quadrados e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade.


Pela mudança no Código Civil, após dois anos do abandono, o cônjuge ou companheiro deixado para trás se torna proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.


Antes, não havia regra específica. A justiça costumava não ver usucapião nessas situações.


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sexta-feira, 8 de julho de 2011

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVE OBEDECER LEI

A nova redação da Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que o adicional por periculosidade não pode ser menor do que o fixado em Lei e nem pode ser proporcional à exposição ao risco. O entendimento foi aplicado a caso em que a Telesp queria pagar taxa combinada em acordo coletivo, o que fere os termos da Súmula.
O caso chegou ao TST depois que a empresa de telecomunicações foi obrigada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, a pagar as diferenças do adicional por periculosidade a ex-preparador de linhas e aparelhos. Segundo O TRT, ele tinha exposição parcial a “agente perigoso”. A companhia alegou que o ex-empregado não fazia jus ao pagamento integral da parcela devido ao acordo coletivo firmado com o sindicato.
Para o TST, porém, a cláusula mencionada pela Telesp é prejudicial ao trabalhador, pois o pagamento proporcional é ilegal. De acordo com a nova redação da Súmula 364, os acordos coletivos que não estiverem de acordo com a lei não podem influenciar as relações de trabalho — o artigo II permitia que os acordos se sobrepusessem às normas do TST, mas ele foi excluído na nova versão. A decisão foi unânime. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST.

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SANCIONADA LEI QUE CRIA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS

A Casa Civil da Presidência da República informou que a presidenta Dilma Rousseff sancionou, na quarta-feira (6/7) à noite, a lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho o Título VII-A, instituindo a certidão, e altera o artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, garantiu aos senadores, quando da votação do projeto de lei, que a instituição “tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita”. Ele afirmou que, para isso, “o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos”.
Recentemente, a revista Consultor Jurídico publicou que, depois de apenas nove meses de implantação, o convênio do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), com a Serasa vai acabar. O acordo permite que empresas que não pagam condenações do tribunal tenham o nome negativado automaticamente. Porém, para o presidente da corte, desembargador Renato Buratto, a saída é abusiva. "Não quebra só a empresa, mas também a vida do ser humano", diz. 
"Quando a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas começar a ser exigida para contratações públicas, o convênio não será mais necessário", avalia. O Projeto de Lei do Senado 77/2002, que cria a certidão, substituído por texto da Câmara dos Deputados, foi aprovado no dia 15 pelo Congresso Nacional e agora sancionado pela presidente Dilma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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quarta-feira, 6 de julho de 2011

STF SUSPENDE HORÁRIO - PADRÃO DE FUNCIONAMENTO DE TRIBUNAIS

O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luix Fux decidiu, no dia 30/06/2011, suspender, pelo menos até agosto, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinou um horário-padrão aos tribunais brasileiros.

Essa Resolução entraria em vigor na segunda, dia 04 de julho de 2011, quando todos os tribunais deveriam seguir o mesmo horário de funcionamento, das 09h às 18h, sem pausa.

O Ministro informou que pediu informações sobre funcionamento aos tribunais, e assim que estas chegarem levará o caso ao plenário do STF para julgamento definitivo. Estas informações estão previstas para agosto.

Até lá, ficam valendo os horários atuais estabelecidos por cada tribunal.

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