quinta-feira, 30 de junho de 2011

RESPEITAR O ADVOGADO SIGNIFICA VALORIZAR O CIDADÃO

Respeitar o advogado significa valorizar o cidadão

O respeito às prerrogativas inerentes ao exercício da profissão de advogado é uma forma de enaltecer o cidadão. O causídico é instrumento de acesso à justiça, essencial à defesa dos direitos das pessoas e contendor do abuso de poder estatal.
As prerrogativas, na realidade, pertencem ao cidadão e apenas são exercidas pelo profissional que o representa na defesa de seus direitos. Garantias do advogado como ser recebido em audiência por autoridades, apresentar questão de ordem em qualquer momento de um julgamento, resguardar o sigilo da conversa com o cliente, preservar a inviolabilidade do local de trabalho, perceber justos honorários de sucumbência e ter vista dos autos ainda que sigilosos, são destinadas a proteção do cidadão injustiçado.
Mais propriamente, poder-se-ia denominá-las de prerrogativas da defesa dos direitos do cidadão.
Sem as garantias do exercício da profissão, o advogado não conseguirá defender o cidadão em toda a sua plenitude, sobrelevando-se o poder estatal. Não é possível readmitir a lógica da Idade média, segundo a qual “a forca está pronta, só falta o processo”. O processo existe para garantir o direito de defesa do cidadão e não para funcionar como instrumento de opressão estatal. O advogado é o garantidor do processo justo, indispensável à segurança jurídica e a qualidade da distribuição da Justiça.
Emblemática a previsão da Lei Federal 8.906, Estatuto da Advocacia, segundo o qual não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado. Entre eles há de existir tratamento respeitoso, sem subserviência. O cidadão representado pelo advogado não é menos importante do que o Estado simbolizado pelo juiz. Afinal, a principal finalidade do Estado é servir aos seus cidadãos. Já de há muito encerrou a história da civilização enterrou a concepção do poder estatal divinizado, no qual o povo era súdito. A sociedade é senhora dos direitos, cumprindo ao Estado a tarefa de implementá-los, sendo o advogado essencial nessa tarefa.
Com tal compreensão, o presidente da OAB Nacional Ophir Cavalcante Junior, lançou a caravana de defesa das prerrogativas dos advogados. A caravana já esteve em Santa Catarina e Paraíba, ouvindo os advogados em audiência pública. Até o final da gestão, o propósito é se fazer presente em todos os Estados da federação. No parlamento, a diretoria do Conselho Federal envida esforços no sentido de aprovar o aumento da pena no caso de violação das prerrogativas profissionais e assegurar a legitimação da OAB para a propositura da respectiva ação penal. Com este mesmo propósito, está sendo planejado um seminário com os magistrados oriundos do quinto constitucional, com o intuito de se criar uma cultura nos tribunais de respeito ao advogado.
O advogado é a voz do cidadão em busca de justiça. Quanto mais forte e firme for a fala do profissional da liberdade e dos direitos, melhor protegida ficará a sociedade diante de atos arbitrários, mais eficaz será o rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Não é demais afirmar que o advogado valorizado significa, em ultima análise, na garantia de prevalência do próprio Estado de Direito.

RECEITA REABRE PRAZO DE REFIS DA CRISE

Os 175 mil contribuintes que poderiam ser excluídos dos Refis da Crise podem tomar um fôlego. A Procuradoria-Geral da Fazenda e a Receita Federal reabriram o período para as pessoas físicas se manifestarem sobre quais débitos entram no parcelamento de débitos com a União. Quem não fizer a consolidação, entre 10 e 31 de agosto, será excluído do parcelamento.
O Refis da Crise foi criado durante a crise econômica em 2009. Com o programa, o governo permitiu que o parcelamento de quase todas as dívidas com a Receita, relativas a tributos atrasados, e com a PGFN, relativas a débitos inscritos na dívida ativa da União, em até 180 meses, com desconto na multa e nos encargos.
Essa renegociação não abrangeu débitos vencidos após 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Aqueles que optaram pelo pagamento à vista tiveram perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original.
Leia abaixo a íntegra da portaria:
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA No- 5, DE 27 DE JUNHO DE 2011
Reabre o prazo de que trata a alínea "a" do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta
PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, e o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 13 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, nos arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, e na Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, resolvem:
Art. 1º Fica reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo previsto na alínea "a" do inciso III do art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 3 de fevereiro de 2011, para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2011.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011.
Art. 3º Para as pessoas físicas optantes que se enquadrarem na hipótese tratada pela Portaria MF nº 24, de 19 de janeiro de 2011, o prazo estipulado no art. 1º, §1º, da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2, de 2011, fica prorrogado até 31 de agosto de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO
Procuradora-Geral da Fazenda Nacional
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Secretário da Receita Federal do Brasil
Dou 28.06.2011 p. 12-13

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sexta-feira, 24 de junho de 2011

SUPREMO QUER AUMENTO DE AVISO PRÉVIO

O STF (Supremo Tribunal Federal) - órgão máximo da justiça brasileira - decidiu no dia 22 de junho de 2011 que irá fixar regras para que o aviso prévio proporcional corresponda com o tempo de serviço prestado por um trabalhador.

Hoje, a Constituição da República determina que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo mínimo de trinta dias, nos termos da lei. Referida previsão está somente na Constituição, não possuindo até hoje nenhuma norma infraconstitucional que regulamente a matéria e determine a proporcionalidade pelo tempo de serviço.

Esta omissão do Legislativo em não regulamentar a matéria é que será julgado pelo STF. Tudo indica que irá determinar regras para definir a proporcionalidade do aviso prévio, levando em consideração o tempo de serviço do trabalhador.

Algumas propostas sugeridas.

 Além do mínimo de 30 dias, já estabelecido pela Constituição, o trabalhador ganharia:

- 1 mês de salário para cada três anos trabalhados;

- 1 mês de salário para cada cinco anos trabalhados;

- 1 mês de salário para cada seis anos trabalhados;

- 10 dias de salário para cada um ano de trabalhado;

- um teto de três meses de salário, a partir de 10 anos trabalhados.

O julgamento deverá ocorrer dentro dos próximos dias.

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SISTEMA PROMETE AGILIZAR AÇÕES JUDICIAIS

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lançou  no dia 21/06/2011 o PJe (Processo Judicial Eletrônico), um sistema desenvolvido para informatizar todos os tribunais brasileiros e que pretende tornar mais rápidas as tramitações de casos que chegam à Justiça.

Segundo o conselho, o PJe poderá agilizar em até 70% o tempo que os magistrados levam atualmente para proferir sua decisão, desde o momento em que o processo é proposto. No modelo atual, as ações passam por diversas secretarias do tribunal antes de chegar aos juízes.

Outra vantagem é a agilização nas petições, que poderão ser feitas por advogados a partir de uma assinatura eletrônica, com acesso feito pela internet.

A adesão não é obrigatória, mas ao menos 50 tribunais brasileiros já assinaram um protocolo de cooperação dizendo que se interessam pela ideia.

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quinta-feira, 2 de junho de 2011

ALTERADAS REGRAS PARA AUTORIZAÇÕES DE VIAGENS DE CRIANÇAS AO EXTERIOR

O Conselho Nacional de Justiça publicou ontem (1º) a Resolução nº 131, que altera as regras para a autorização de viagens de crianças e adolescentes ao exterior. A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
A partir de agora, o reconhecimento de firma nas autorizações de pais ou responsáveis não precisa ser feito por autenticidade, isto é na presença de tabelião, mas pode se dar por semelhança por meio do reconhecimento de firma já registrada em cartório.
Com as novas regras, fica revogada a Resolução nº 74/2009, que disciplinava o tema.
A nova resolução foi elaborada em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento que autoriza a viagem. O documento deve conter o prazo de validade. No caso de omissão, a autorização fica válida por dois anos, a contar da data da expedição.
Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Daniel Issler "foram alteradas as regras porque exigências da anterior Resolução nº 74/2009 impediram muitas famílias de viajar para o exterior e aumentaram os pedidos de autorização judicial para o embarque de crianças e adolescentes".
A Resolução nº 131 também traz normas mais claras e simplificadas para a autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes brasileiros que residem no exterior. Segundo Issler, o texto anterior, na prática, não fazia distinção entre residentes no exterior e no Brasil, o que dificultava o retorno de crianças ao seu país de residência.
Agora, a comprovação da residência no exterior, no embarque da criança, é feita com a apresentação do atestado de residência emitido por repartição consular brasileira, há menos de dois anos.
A resolução permite, ainda, que o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal criem procedimentos para incluir nos novos passaportes um campo para que os pais ou responsáveis autorizem a viagem de crianças a outros países, evitando o desgaste a cada vez que o menor precisar vir ao Brasil.
O MRE começou a enviar ontem mesmo comunicado a todas as unidades consulares do Brasil no exterior informando sobre as novas regras. Também irá adaptar o manual de normas consulares e jurídicas às novas determinações.
Para a chefe da Divisão de Controle de Imigração da Polícia Federal, Silvane Mendes Gouvêa, as novas regras, embora facilitem o procedimento, não comprometem a segurança e o controle da saída de menores do Brasil. O procedimento brasileiro é um dos mais restritivos do mundo. A segurança do processo continua garantida, sendo que agora com menos dificuldades para os pais, acrescenta.
Nos próximos dias a Polícia Federal vai disponibilizar em seu saite na internet (www.pf.gov.br) o novo manual com o formulário padrão para a emissão das autorizações. O manual adaptado ficará disponível no link viagens ao exterior.
Fonte: JusBrasil
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Celular Corporativo não vale como hora extra, diz o TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho anunciou no dia 24 de maio de 2011, em um pacote de novos entendimentos, que celulares e pagers dados por empresas para seus funcionários não dão a eles o direito de receber pagamento por horas adicionais de trabalho.
Algumas ações pediam indenizações sob o argumento de que os aparelhos fazim com que os funcionários estivessem à disposição dos empregados mesmo fora de seu horário de trabalho, como em finais de semana.
Entretanto venceu o entendimento de que, como celulares e pagers permitem que os trabalhadores se locomovam, não há sobreaviso.
Outra mudança afetará funcionários de empresas de telemarketing. Até atualmente entendia-se que a jornada de trabalho da função era de oito horas. Esse tempo será reduzido para seis horas.
Também se decidiu que é a empresa que deve provar que não precisa pagar vale-transporte aos funcionários. Antes, era o trabalhador que tinha que provar que devia receber o benefício.
O TST ainda decidiu que cada sindicato terá direito a sete suplentes com estabilidade em suas empresas, além de dirigentes. 


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