sábado, 21 de maio de 2011

ESTATUTO DA CIDADE E PARTICIPAÇÃO POPULAR

Estamos em momento de discussão do Plano Diretor de Itabira, o qual tramita perante a Câmara Municipal.

Tenho encontrado muitos itabiranos e colegas que reclamam da ausência de regular discussão do Plano Diretor pelos políticos locais, e da falta de transparência na tramitação legislativa do projeto; causando em conseqüência a ausência de efetiva participação popular.

A essência do capítulo referente à política urbana contida na Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei 10.257, de 10 de julho de 2001 (denominada Estatuto da Cidade), está na efetiva participação de todos os setores da sociedade. A participação e discussão do Plano Diretor têm que ser a mais ampla e transparente possível. Assim determina a Constituição Federal, lei maior de nosso país.

A cidade deve ser considerada como um espaço de construção democrática, de forma a assegurar a plena participação de todos os setores da sociedade itabirana nas políticas públicas. O cumprimento das funções sociais de Itabira não será completo sem o envolvimento pró-ativo da população, que deverá ser incentivada pelos políticos locais.

Filio-me no entendimento de que a participação democrática e real da população - aliado à transparência - são elementos fundamentais para o desenvolvimento de um eficaz e abrangente planejamento urbano. Este também é o entendimento majoritário de nossos Tribunais e juristas. Aliás, o próprio Estatuto da Cidade preconiza como requisito essencial para a aprovação do Plano Diretor a efetiva participação da comunidade do Município.

Cabe a todos os itabiranos se atentarem mais para as discussões do Plano Diretor, pois este é o momento de ficarmos atualizados das ações realizadas pelo Poder Público local.
           
 Por fim, ressalto que a participação da comunidade itabirana não se limitará à época da aprovação do Plano Diretor, devendo constituir-se como requisito essencial de qualquer ato legislativo municipal tendente a alterar a estrutura do plano diretivo.

Precisamos intervir neste processo político, desenvolvendo-nos a consciência da importância e da dimensão de nossa participação na transformação da realidade de nossa cidade.

As audiências e consultas públicas são apenas alguns dos instrumentos utilizados pelo Município de Itabira para garantir a gestão democrática de nossa cidade. A discussão dos temas do Plano Diretor deverá obrigatoriamente ter como fundamento o princípio da publicidade e os direitos à informação e participação pró-ativa da população e dos diversos setores de nossa cidade.

A Constituição Federal e a Lei do Estatuto da Cidade estão de nosso lado, pois somos atores essenciais (e legais) para uma correta e ampla discussão do Plano Diretor. 

A participação popular é legítima !

Wallisson Cabral
Advogado  

Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Itabira - 31-3831.7091

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Cartórios não podem exigir formulário para gratuidade

Para se formalizar atos em cartório extrajudiciais de maneira gratuita, o cidadão não precisa mais preencher formulários padronizados ou se submeter a burocracias. Basta apresentar uma declaração de pobreza, de acordo com decisão da Secretaria da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, despachada em abril. O órgão revogou o formulário padrão instituído por ele próprio para a expedição, por exemplo, de certidões de casamento. O intuito foi impedir que os oficiais imponham resistência à concessão do benefício.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, José Antonio de Paula Santos Neto, a necessidade do preenchimento de um formulário pode criar dificuldades a mais para quem precisa da gratuidade. “O oficial recalcitrante poderia, por exemplo, alegar que ‘os formulários acabaram’, ou, ainda, exigir que pessoas humildes redigissem declarações estritamente nos moldes do modelo que lhes entregasse”, afirmou no despacho.
Com a decisão, os cartórios passam a ter de conceder a gratuidade nos serviços apenas com a apresentação de uma declaração de pobreza, “que poderá ser até manuscrita, sem forma especial”, ressaltou o juiz. A regra está prevista no artigo 1.512 do Código Civil, e nas Leis 6.015/1973 e 8.935/1994. No entanto, “nada impede, evidentemente, que o Registrador diligente disponibilize aos interessados declarações de pobreza já impressas, bastando que assinem”.

Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Fonte: Conjur

JUSTIÇA: APROVADA UNIÃO CIVIL HOMOSSEXUAL

Por unanimidade, STF reconhece a relação entre pessoas do mesmo sexo, garantindo direitos, como a partilha de bens

BRASÍLIA -O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao reconhecer ontem a existência da união estável entre companheiros do mesmo sexo. Por unanimidade, os ministros definiram que as uniões homossexuais configuram uma entidade familiar. A partir de agora, em tese, casais gays passarão a ter direitos previdenciários e poderão partilhar bens e herança, assim como fazer declaração conjunta de Imposto de Renda e adotar filhos.
Em plenário, prevaleceu a tese do ministro Carlos Ayres Britto, relator dos dois processos que pediam que as garantias previstas para a união estável entre heterossexuais se estendessem aos relacionamentos homoafetivos. Britto deu nova interpretação ao artigo 226 da Constituição, que se refere à possibilidade de união estável somente entre "o homem e a mulher".
Em entrevista após a sessão, o relator afirmou que a "equiparação vale para todos os fins e efeitos". Segundo ele, quando houver resistência por parte de instituições administrativas, o caminho será buscar a Justiça. Enquanto o Congresso não aprovar uma legislação específica sobre o tema, valerá o entendimento do STF. Segundo Cezar Peluso, presidente da Suprema Corte, não foi delimitado como a decisão será aplicada em casos práticos, o que caberá aos parlamentares.
Os processos apreciados pelo STF têm como autores a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB). O julgamento começou na quarta-feira, quando os representantes da PGR e da Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo reconhecimento da união gay.
Representando o governador do Rio, o jurista Luís Roberto Barroso sustentou que todos os cidadãos têm direito a igual respeito, ainda que representem minorias. Nove advogados de entidades favoráveis e contrárias à legalização da união homoafetiva fizeram sustentação oral. Hugo Cysneiros, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), focou-se em argumentos constitucionais de que a união estável só é possível entre homem e mulher.
Ontem, a análise foi retomada com o voto de Luiz Fux, que lembrou os preceitos constitucionais de que todos são iguais perante a lei. Na sequência, os demais oito ministros presentes também acompanharam o voto do relator. Cármen Lúcia ponderou que ninguém pode ser considerado inferior por fazer uma escolha individual. Já Ricardo Lewandowski afirmou que a união estável entre pessoas do mesmo sexo cria uma nova modalidade de família, que, segundo ele, "merece a proteção do Estado". Ele declarou, porém, que os diretos dos parceiros gays são menos amplos do que os previstos na união entre homem e mulher, excluindo, por exemplo, o casamento civil homossexual.
Para o ministro Joaquim Barbosa, o Supremo ficou diante de uma "situação de descompasso", em que o direito não foi capaz de acompanhar as mudanças sociais. Gilmar Mendes concordou, ao avaliar que a Corte ocupou um vácuo deixado pelo Legislativo. "Não há nenhuma dúvida aqui de que o tribunal esteja assumindo, ainda que provisoriamente, um caráter de legislador positivo", destacou. Março Aurélio Mello, por sua vez, ressaltou a importância da decisão do STF. "Hoje, o povo brasileiro vence a guerra mundial contra o preconceito."

Direitos iguais
Com a decisão do STF, casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira estabelece para os casais heterossexuais. Entre os quais: adotar filhos e registrá-los em seus nomes; receber pensão alimentícia; ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte ser incluídos como dependentes nos planos de saúde e constituir entidade familiar
A decisão abre caminho para que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja permitido.
Cabral de Oliveira Advocacia & Consultoria
Fonte: Conjur

sexta-feira, 6 de maio de 2011

JUSTIÇA BRASILEIRA TERÁ NOVO HORÁRIO PADRÃO DE FUNCIONAMENTO VÁLIDO EM TODO O PAÍS


      Dentro de duas semanas será publicada no “Diário Oficial da Justiça” uma resolução do Conselho Nacional de Justiça que padroniza o horário de atendimento dos tribunais e varas de todo o Brasil.
            
      Esta é uma reivindicação antiga da sociedade e principalmente da Ordem dos Advogados do Brasil, já que atualmente cada tribunal tem autonomia para definir seu horário de atendimento ao público e advogados.

Alguns abrem somente na parte da manhã e outros somente na parte da tarde, o que dificulta e limita o horário de atendimento. Em Minas Gerais, por exemplo, a Justiça Federal funciona em um horário e a Justiça Estadual em outro, causando assim certa confusão para os cidadãos e dificuldades para os colegas advogados.

O horário de atendimento padrão dos tribunais definido pelo Conselho Nacional de Justiça será de 09h às 18h, de segunda a sexta-feira.

Com isto, estarão disponíveis em horário ampliado serviços como audiências, retirada de certidões e demais documentos, consulta a processos e ao Ministério Público, entre outros.

A determinação do Conselho Nacional de Justiça será muito bem vinda, já que contribuirá para uma melhor gestão administrativa dos tribunais, melhorando o atendimento aos cidadãos e advogados, levando em conseqüência a uma Justiça mais rápida e eficaz. O acesso à Justiça também será facilitado, podem ter certeza.

Este novo horário de funcionamento somente não abrangerá o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo e superior de nossa Justiça, já que este não tem vínculo com o CNJ.

Acredito que esta padronização de horário perpetrada pelo Conselho Nacional de Justiça irá contribuir para uma Justiça mais acessível e rápida, já que visa a uma melhor gestão administrativa dos tribunais, tão esquecida pelos tribunais. Aliás, esta falta de planejamento e gestão administrativa de funcionamento dos tribunais é muito criticada, bem como indicada por muitos juristas como uma das principais causas da demora na resolução dos processos.

A resolução do CNJ vai começar a valer após ser publicada no “Diário Oficial da Justiça”, o que deve ocorrer em meados do mês de abril.

A previsão de início de funcionamento deste novo horário é de até o fim do ano de 2011.

Wallisson Cabral de Oliveira
Advogado & Consultor Jurídico
Itabira/MG